Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.930/2024
ÓBIDOS. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA LEGISLATURA 2021-2024. MESMO ATO NORMATIVO PARA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. ATO EDITADO SOB A FORMA DE LEI. OBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA PARA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO E DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. PREVISÃO DE VALOR INCERTO E VINCULAÇÃO ÁS ATUALIZAÇÕES DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 29, VI E 39, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI
ACÓRDÃO Nº 44.930
Processo nº : 1.051001.2021.2.0017, 202103591-00 e 1.051002.2021.2.0013
Natureza: Fixação de Subsídio
Origem: Câmara e Prefeitura Municipal
Município: Óbidos
Interessados: Jaime Barbosa da Silva - Prefeito no exercício de 2023 Rylder Ribeiro Afonso - Presidente da Câmara nos exercícios de 2020 a 2023
Representante do MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Instrução: 5ª Controladoria e Núcleo de Atos de Pessoal
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: ÓBIDOS. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA LEGISLATURA 2021-2024. MESMO ATO NORMATIVO PARA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. ATO EDITADO SOB A FORMA DE LEI. OBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA PARA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO E DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. PREVISÃO DE VALOR INCERTO E VINCULAÇÃO ÁS ATUALIZAÇÕES DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 29, VI E 39,
§4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INOBSERVÂNCIA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 173 /2020. MEDIDAS SANEADORES ADOTADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO CONFORMIDADE. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA Nº 13.655/2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 JÁ JULGADAS. ALERTAS.
1 - A utilização da expressão "até" na fixação de subsídio importa em previsão de valor incerto e variável na medida em que estabelece apenas teto máximo e não o montante que efetivamente deve ser pago, contrariando o art. 39,
§4º da Constituição Federal .
2 - É vedada a vinculação dos subsídios dos vereadores às atualizações monetárias do subsídio dos Deputados Estaduais por violação do art. 29, VI da Constituição Federal .
3 - Apesar da impossibilidade de afastar as irregularidades, em razão da inobservância dos arts. 29, VI e 39,
§4º da Constituição Federal , entende-se que esta decisão deve considerar os efeitos financeiros e repercussões na prestação de contas, em atenção ao que determina o art. 20 do Decreto Lei 4.657 /1942, com alterações da Lei nº 13.665 /2018.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Pela não conformidade da Lei nº 5.822 , de 21 e dezembro de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Óbidos para legislatura 2021-2024 e dá outras providências, em razão da inobservância dos arts. 29, VI e 39,
§4º da Constituição Federal ;
II - Reconhecer, de forma excepcional e
considerando as circunstancias fáticas, conforme determina o art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657 /1942, os efeitos financeiros da Lei nº 5.822 /2020 nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo de Óbidos;
III - Alertar ao Presidente da Câmara e Prefeito do Município de Óbidos no exercício de 2024 sobre a sugestão de fixação de subsídios aos agentes políticos em atos normativos distintos para o Poder Executivo e Legislativo, tendo em vista que, apesar da inexistência de vedação para normatização conjunta, cada ato deve atender as especificidades próprias determinadas na Constituição Federal e Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA; e
IV - Dar ciência desta decisão ao relator das contas do Município de Óbidos nos exercícios 2021 a 2024. Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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