Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.937/2024
Prestação de Contas. FME de São Domingos do Capim. Contas Anuais de Gestão. Exercício 202Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.
ACÓRDÃO Nº 44.937
Processo nº 075408.2021.2.000
Município: São Domingos do Capim
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
Ordenador(a): Pedro Oliveira da Silva
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021
Relator: José Carlos Araújo
Subprocuradora MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: Prestação de Contas. FME de São Domingos do Capim. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2021. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de São Domingos do Capim, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do ordenador Pedro Oliveira da Silva, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar as multas abaixo, ao Sr. Pedro Oliveira da Silva, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, pela remessa das Prestações de Contas do 1º e 2º Quadrimestres fora do prazo legal, descumprindo o
Art. 335, inciso V, do Regimento Interno do TCM-PA;
2. Multa na quantidade de 400 UPF-PA, pelo envio intempestivo dos contratos de temporários, nos termos do art. 700 do RITCM/PA;
3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, pela não apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais no tempo oportuno, descumprindo art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - Expedir o Alvará de Quitação ao Ordenador de despesas no valor de R$ 54.702.142,63 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e dois mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.
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