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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.956/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2022. ORDENADOR BRUNO SOUZA DE SOUZA. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.956

Processo nº 073397.2022.2.000

Município: Santo Antônio do Tauá

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Municipal - IPM

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessado: Bruno Souza de Souza

Contador: Antônio Mota de Oliveira Junior

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2022

EMENTA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2022. ORDENADOR BRUNO SOUZA DE SOUZA. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. DETERMINAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR IRREGULARES as contas do Instituto de Previdência Municipal de Santo Antônio de Tauá, no exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Bruno Souza de Souza, com fundamento no art. 45, inciso III da Lei Complementar 109 /2016.

II - APLICAR as multas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma regimental, assim discriminadas:

1. Multa de 300 (trezentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a" do RITCM/PA, pelo não envio da prestação de contas do 1º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2022, arquivos contábeis dos meses de janeiro a julho e de setembro a dezembro de 2022 e arquivos da folha de pagamento dos meses de janeiro a julho e de setembro a dezembro de 2022, descumprindo o artigo 6º, inciso I da IN 2 /2019/TCMPA e no art. 335, inciso V, do RITCMPA (Ato 23 /2020).

2 . Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b" do RITCM/PA, pela retenção de valores de R$ 118.162,06 e de R$ 4.322,05, referente as receitas extraorçamentárias de IRRF e de ISS, não repassados aos cofres públicos municipais, uma vez que não constitui fonte de recursos do IPMSAT, configurando apropriação de receitas, em desconformidade com o artigo 63 da Lei Municipal 022 /93 (Lei de criação do IPMSAT).

3. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b" do RITCMIPA pela não efetivação de retenções das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas do RPPS de Santo Antônio do Tauá, descumprindo o disposto no art. 40, 149,

§1º e 195, inciso II, da Constituição Federal de 1988, art. 18 da Lei

Complementar 101 /2000, art. 15,

§1º da Lei Municipal 022 /1993 c/c art. 2º, inciso III, alínea "b" da IN 2 /2016/TCMPA.

4. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pelo não recolhimento do valor de R$ 5.232,77 ao INSS, referente as contribuições previdenciárias retidas dos segurados do Regime Geral de Previdência Social-RGPS vinculados a UG IPMSAT, exercício financeiro de 2022, descumprindo o disposto no art. 195, inciso II, da Constituição Federal de 1988, arts. 20 e 30, inciso I, alínea "a" da Lei Federal 8.212 /1991 c/c art. 168-A do Decreto-Lei 2.848 /1940.

5. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b" do RITCM/PA, pela não apropriação (empenho) e recolhimento dos encargos patronais ao INSS, no valor de R$ 3.081,96, referente a contribuição previdenciária patronal dos segurados vinculados ao RGPS, no exercício financeiro de 2022, descumprindo do disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, art. 22, inciso I e II da Lei Federal 8.212 /1991 c/c os arts. 18,

§2º e 50, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF;

6. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b" do RITCM/PA, pela não apropriação (empenho) e o recolhimento do montante de R$ 39.983,88, no exercício financeiro de 2022, referente a contribuição previdenciária patronal, descumprindo o disposto nos arts. 40 e 195, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, arts. 18 da Lei Municipal 022 /1993 c/c arts. 18,

§2º e 50, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

7. Multa de 300 (trezentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pelas despesas administrativas do IPMSAT, no exercício de 2022, no valor de R$ 820.501,50, correspondente a 4,11% do total das despesas realizadas com a remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos segurados e beneficiários

RPPS, no exercício financeiro de 2021, que somaram R$ 19.984.887,98, descumprindo o disposto no art. 6º, inciso VIII da Lei Federal 9.717 /98 c/c o art. 15 da Portaria MPS 402/2008;

8. Multa de 1.000 (um mil) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b" do RITCM/PA pelas irregularidades constatadas na gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPP, descumprindo o Decreto 3.788 /2001 c/c Lei 9.717 /98, o artigo 5º, alínea "b", "d", "g", `h", incisos XVI, I, IV, I

§6º do artigo 27 da Portaria 402/2008; o

Art. 9º ,

§4º, art. 11, 28 e

§1º do art. 149 da EC 103 /2019; arts. 2º e 3º da Lei Federal 9.717 /98; art. 33 da Lei 109 /2016 c/c a alínea "I", inciso I dos arts. 3º e 4º da IN 2 /2016/TCMPA.

9. Multa de 300 (trezentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a" do RITCM/PA, pelo não atendimento à Notificação 123/2022/COFEPPS/TCMPA, obstruindo o exercício do Controle Externo.

III - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas no prazo estipulado o tomara passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo 703, incisos I, II e III do RITCMPA, e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, haverá remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2 º do RITCMPA.

Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/06/2024, na edição nº 1.736 DOE TCMPA.

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