Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.958/2024
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ. EXERCÍCIO DE 2015. SANADAS AS FALHAS MOTIVADORAS DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS. REMANESCE COMO IMPROPRIEDADE A REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES E O DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA, QUANTO A INCORRETA APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. NÃO APLICAÇÃO DE MULTAS, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES RESSARCITÓRIAS. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS.
ACÓRDÃO Nº 44.958
Processo nº 133008.2015.2.000 (201681278-00)
Assunto: Recurso Ordinário
Município: Cachoeira do Piriá
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Recorrente: Eli Reis Nunes
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relatoria: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ. EXERCÍCIO DE 2015. SANADAS AS FALHAS MOTIVADORAS DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS. REMANESCE COMO IMPROPRIEDADE A REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES E O DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA, QUANTO A INCORRETA APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. NÃO APLICAÇÃO DE MULTAS, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES RESSARCITÓRIAS. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 601, do RITCM (vigente há época), pugnando pela reforma do Acórdão nº 32.868 /2018, de 30.08.2018, publicado no D.O.E. de 17.10.2018, que julgou irregulares a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Piriá, exercício 2015, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira
Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, alterando os termos do Acórdão nº 32.868 /2015, para considerar REGULARES, COM RESSALVAS as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Piriá, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Eli Reis Nunes, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$ 2.639.791,62 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), sem aplicação de multas, em razão da prescrição das pretensões ressarcitórias, na forma da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2024, na edição nº 1.714 DOE TCMPA.
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