Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.960/2024
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAPANIM. EXERCÍCIO DE 2014. SANADAS AS FALHAS MOTIVADORAS DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS. REMANESCE COMO IMPROPRIEDADE O NÃO ENVIO DOS PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOBRE AS CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS.
ACÓRDÃO Nº 44.960
Processo nº 442132014-00 (201810468-00 / 201901540-00)
Assunto: Recurso Ordinário
Município: Marapanim
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Recorrente: Raimundo Luiz de Moraes (01/11 a 31/12/2014)
Procurador: Mailton Marcelo Silva Ferreira OAB/PA nº 9206
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relatoria: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAPANIM. EXERCÍCIO DE 2014. SANADAS AS FALHAS MOTIVADORAS DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS. REMANESCE COMO IMPROPRIEDADE O NÃO ENVIO DOS PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOBRE AS CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 601, do RITCM (vigente há época), pugnando pela reforma do Acórdão nº 33.106 , de 11.10.2018, publicado no D.O.E. de 01.11.2019, que julgou irregulares a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação, exercício 2014, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, alterando os termos do Acórdão nº 33.106 /2018, para considerar REGULARES, COM RESSALVAS as contas do Fundo Municipal de Educação, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade dos Srs. Nilson dos Santos Costa (período de 01/01/2014 a 31/07/2014), Emione Larisse de Moraes Costa (período de 01/08/2014 a 30/10/2014) e Raimundo Luiz de Moraes (período de 01/11/2014 a 31/12/2014), aos quais devem ser expedidos os competentes Alvarás de Quitação no importe de R$ 2.809.600,39 (dois milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos reais e trinta e nove centavos), R$ 1.843.522,55 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 1.619.642,56 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, sem o prejuízo do recolhimento da multa remanescente aos três ordenadores, referente ao não envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Educação sobre as contas do 3º quadrimestre, no valor de 100 UPF`S-PA, com base no artigo 282, Inciso IV, alínea "b" do RITCM-PA. Tal multa deverá ser recolhida em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 303, incisos I a III, do RITCM-PA (Ato nº 18 /2017), destacadamente: (I) multa de mora de 0,10% (dez centésimo por cento) do valor da multa, por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta e seis por cento); (II) correção monetária do seu valor, calculada, desde a data em que deveria ser pago até o do efetivo pagamento, com base na verificação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF - PA e (III) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamento; sem prejuízo, ainda, do encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto do respectivo título executivo e sua execução, na forma dos art. 281 e 303-A, do RITCM-PA (Ato nº 20 /2019).
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2024, na edição nº 1.714 DOE TCMPA.
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