Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.971/2024
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ AÇU. EXERCÍCIO DE 2019. SANADAS AS FALHAS RELATIVAS AO NÃO RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO INSS E AO NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SEGURADOS, MANTIDO, NO ENTANTO, O DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. REMANESCE COMO IMPROPRIEDADE SUFICIENTE PARA MACULAR A REGULARIDADE DAS CONTAS O LANÇAMENTO DA CONTA AGENTE ORDENADOR. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, MANTENDO, NO ENTANTO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS NO ACÓRDÃO GUERREADO.
ACÓRDÃO Nº 44.971
Processo nº 1.032005.2019.2.000
Assunto: Recurso
Ordinário
Município: Igarapé Açu
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Recorrente: Francisca Karine Rodrigues da Silva Lopes de Oliveira
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relatoria: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2019
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ AÇU. EXERCÍCIO DE 2019. SANADAS AS FALHAS RELATIVAS AO NÃO RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO INSS E AO NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SEGURADOS, MANTIDO, NO ENTANTO, O DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. REMANESCE COMO IMPROPRIEDADE SUFICIENTE PARA MACULAR A REGULARIDADE DAS CONTAS O LANÇAMENTO DA CONTA AGENTE ORDENADOR. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, MANTENDO, NO ENTANTO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS NO ACÓRDÃO GUERREADO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 604, do RITCM (vigente há época), pugnando pela reforma do Acórdão nº 40.891 , publicado no D.O.E. de 20.03.2023, que julgou irregulares a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Igarapé Açu, exercício 2019.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, mantendo os termos do Acórdão nº 40.891 /2022, para considerar IRREGULARES as contas do Fundo Municipal de Saúde de Igarapé Açu, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Francisca Karine Rodrigues da Silva Lopes de Oliveira, sem o prejuízo do recolhimento das multas remanescentes referentes a: ausência dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde, relativos ao 1º e 2º quadrimestres, no valor de 300 UPF`S-PA, com base no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA e não envio da documentação da prestação de contas do Fundo para análise e apreciação do Conselho Municipal de Saúde, no valor de 300 UPF`S-PA, com base no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA. Tais multas deverão ser recolhidas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 303, incisos I a III, do RITCM-PA (Ato nº 18 /2017),
DESTACADAMENTE:
(I) multa de mora de 0,10% (dez centésimo por cento) do valor da multa, por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta e seis por cento);
(II) correção monetária do seu valor, calculada, desde a data em que deveria ser pago até o do efetivo pagamento, com base na verificação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF - PA
(III) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamento; sem prejuízo, ainda, do encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto do respectivo título executivo e sua execução, na forma dos art. 281 e 303-A, do RITCMPA (Ato nº 20 /2019).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 30 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2024, na edição nº 1.721 DOE TCMPA.
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