Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.975/2024
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. MULTAS. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 44.975
PROCESSO Nº 1.059002020.2.0002 (059002.2020.2.000)
MUNICÍPIO: PORTO DE MOZ
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2020
RESPONSÁVEL: EDSON ANDRÉ SALVIANO CAMPOS
PROCURADORA: ELIZABETH SALAME DA SILVA
RELATOR: RELATOR ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. MULTAS. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação, unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido ao recolhimento do valor pago a maior como subsídio de vereadores, decorrente de erro de cálculo de perdas inflacionárias; a demonstração da negociação da dívida previdenciária; bem como, a alimentação do mural de licitações;
II - Aprovar com ressalva as contas da Câmara Municipal de Porto de Moz, do exercício de 2020, de responsabilidade de Edson André Salviano Campos;
III - Manter as seguintes multas:
1. 300 UPF-PA, prevista no inciso X, do artigo 72, da Lei Complementar 109 /16, pela incorreta apropriação das obrigações patronais, descumprindo o disposto no art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2. 1000 UPF-PA, prevista no inciso II, do artigo 72 da Lei Complementar 109 /16, devido à intempestividade de publicações no mural de licitações.
IV - Emitir alvará de quitação no valor de R$ 2.092.986,67 (dois milhões, noventa e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), após o pagamento das multas aplicadas.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 07 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.