Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.977/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 44.977
PROCESSO Nº 1.078412.2022.2.0007 (078412.2022.2.000)
MUNICÍPIO: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXERCÍCIO: 2022
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: SEZOSTRYS ALVES DA COSTA
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.078412.2022.2.0007 (078412.2022.2.000), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
DECISÃO: I - Julgar regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de São João do Araguaia, exercício de 2022, de responsabilidade de SEZOSTRYS ALVES DA COSTA.
II - Aplicar ao ordenador de despesas, as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/Pa:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela divergência entre o saldo final apresentado no Termo de Conferência de Caixa e Bancos, no Balanço Financeiro em PDF e o lançado no arquivo eletrônico e-contas, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº 02 /2019 e 04 /2022/TCM/Pa;
2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela classificação indevida de receita orçamentária na unidade gestora em exame, descumprindo o Princípio da Unidade de Caixa previsto no art. 56, da Lei nº 4.320 /64;
3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da Lei Complementar nº 101 /00;
4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de especificação no sistema e-contas, dos credores correspondentes aos elementos de despesas 3.1.90.04, 3.1.90.11, 3.1.90.92, 3.3.90.36 e 3.3.90.48, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/Pa;
5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela alimentação incorreta no sistema e-contas, das informações sobre modalidade e número de processos licitatórios realizados, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/Pa.
Fica desde já ciente o ordenador de despesas, que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas SEZOSTRYS ALVES DA COSTA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$ 12.559.188,63, após o recolhimento das multas aplicadas.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 07 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/07/2024, na edição nº 1.759 DOE TCMPA.
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