Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.978/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA EXERCÍCIO DE 202DEFESA APRESENTADA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.978
PROCESSO Nº 1.008503.2021.2.0002 (008503.2021.2.000)
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
EXERCÍCIO: 2021
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: DUCIVAL CARVALHO PEREIRA JUNIOR
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA EXERCÍCIO DE 2021. DEFESA APRESENTADA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.008503.2021.2.000 (008503.2021.2.000), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
DECISÃO: I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, exercício de 2021, de responsabilidade de DUCIVAL CARVALHO PEREIRA JUNIOR.
II - Aplicar ao ordenador de despesas, a multa abaixo, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/Pa:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de detalhamento no sistema e-contas, dos credores e da especificação da despesa (HP), relativos aos gastos com pessoal e encargos patronais, nos elementos 3.1.90.11, 3.1.90.13 e 3.1.91.13, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/Pa;
Fica desde já ciente o ordenador de despesas, que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1 . Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas DUCIVAL CARVALHO PEREIRA JUNIOR, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$ 25.727,56, após o recolhimento da multa aplicada.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 07 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/07/2024, na edição nº 1.759 DOE TCMPA.
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