Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.984/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 44.984
PROCESSO Nº 001413.2022.2.000
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
EXERCÍCIO: 2022
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: ANGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES
SUBPROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 001413.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
DECISÃO: I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba, exercício de 2022, de responsabilidade de ANGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES.
II - Aplicar ao ordenador de despesas, as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/Pa:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio da prestação de contas do 3º quadrimestre, descumprindo o disposto no art. 335, V, do RI/TCM/Pa;
2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de dados contáveis, relativos aos meses de fevereiro, março, abril, setembro, outubro e dezembro, descumprindo o disposto no art. 6º, inciso I, c/c art. 5º,
§ 3º, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/Pa;
3 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de folha de pagamento, relativos aos meses de fevereiro, março, setembro e dezembro, descumprindo o disposto no art. 6º, inciso I, c/c art. 5º,
§ 3º, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/Pa;
4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), descumprindo o disposto nos arts. 195, I, "a" e 40 da Constituição Federal e art. 50, II, da Lei Complementar nº 101 /00.
Fica desde já ciente o ordenador de despesas, que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Angelo José Lobato Rodrigues, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$ 28.013.218,38, após o recolhimento das multas aplicadas.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 09 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/07/2024, na edição nº 1.759 DOE TCMPA.
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