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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.985/2024

MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023-PE-PMA, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 043/2022-PE-PMA, BEM COMO DE QUALQUER CONTRATO DELE DECORRENTE. (ART. 95, LC 109/16; ART.340, I, II, §1º; 341, II, §1º, §2º RITCM-PA). MULTA.

ACÓRDÃO Nº 44.985

PROCESSO Nº 1.001420.2024.2.0001

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

ÓRGÃO: FUNDEB

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR

RESPONSÁVEL: JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023-PE-PMA, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 043/2022-PE-PMA, BEM COMO DE QUALQUER CONTRATO DELE DECORRENTE. (ART. 95, LC 109 /16; ART.340, I, II,

§1º; 341, II,

§1º,

§2º RITCM-PA). MULTA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.001420.2024.2.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - DEFIRO a concessão de Medida Cautelar, nos termos do art. 95 da Lei Complementar nº 109 /2016; art. 340, I, II,

§1º; 341, II,

§ 1º,

§2º RITCM-PA;

II - DETERMINAR que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba, proceda a suspensão do procedimento licitatório de REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2023-SRP, realizado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Abaetetuba, bem como qualquer Contrato dele decorrente, no estágio em que se encontre, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público, na forma do art. 95, LC 109 /16; art. 340, I, II,

§ 1º; 341, II,

§1º,

§2º RITCM-PA;

III - DETERMINAR, o encaminhamento dos autos à 4ª Controladoria, para que proceda a Notificação do responsável, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestem acerca do conteúdo da Informação supra mencionada;

IV - DETERMINAR a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UPFPA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698 do RITCM/PA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 14 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.

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