Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.986/2024
REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ARARI. EXERCÍCIO 2020. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 44.986
Processo nº : 202101847-00
Município: Santa Cruz do Arari
Órgão: Prefeitura Municipal
Assunto: Representação
Exercício: 2020
Representado: Matheus Almeida dos Santos
Representante: Nicolau Eurípedes Beltrão Pamplona Comissão Administrativa de Transição de Mandato
Advogada: Leani Batista Sacramento (OAB/PA nº 28.783)
Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procurador: Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ARARI. EXERCÍCIO 2020. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Representação interposta pela Comissão Administrativa de Transição de Mandato, na pessoa da advogada Sra. Leani Batista Sacramento (OAB/PA nº 28.783) - Membro da Comissão, em interesse do Sr. Nicolau Eurípedes Beltrão Pamplona - prefeito eleito do município de Santa Cruz do Arari, em desfavor do ex-prefeito, Sr. Antonio Maria Barros de Almeida, em razão de irregularidades observadas para pagamentos com despesas de saúde e educação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade pela improcedência da representação, ante a ausência de comprovação de irregularidade. DETERMINAM o arquivamento da representação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/05/2024, na edição nº 1.718 DOE TCMPA.
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