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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.987/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI. EXERCÍCIO 2017. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.987

Processo nº : 020002.2017.2.000

Município: Cachoeira do Arari

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2017

Responsável: Eduardo Jorge Portal Goncalves

Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procurador: Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI. EXERCÍCIO 2017. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Da Câmara Municipal de Cachoeira do Arari, exercício 2017, de responsabilidade do Sr. Eduardo Jorge Portal Gonçalves.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas das contas.

Deixo de impor sanção pecuniária ao ex-Ordenador, uma vez prejudicado o dispositivo sancionatório da decisão ante o reconhecimento da prescrição.

Expeça-se alvará de quitação no valor de R$ 1.575.367,03 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.719 DOE TCMPA.

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