Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.988/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHO. EXERCÍCIO 2018. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.988
Processo nº : 028002.2018.2.000
Município: Curralinho
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2018
Responsável: Manoel Teles De Oliveira
Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procurador: Maria Inez Klautau Gueiros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHO. EXERCÍCIO 2018. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Da Câmara Municipal de Curralinho, exercício 2018, de responsabilidade do Sr. Manoel Teles De Oliveira.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas das contas.
Deixo de impor sanção pecuniária ao ex-Ordenador, uma vez prejudicado o dispositivo sancionatório da decisão ante o reconhecimento da prescrição intercorrente em relação às pretensões punitiva e ressarcitória, conforme artigo 489-G do RI-TCM/PA.
Expeça-se alvará de quitação no valor de R$ 2.223.077,49 (dois milhões duzentos e vinte e três mil setenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.719 DOE TCMPA.
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