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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.989/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ. EXERCÍCIO 2019. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.989

Processo nº : 049002.2019.2.000

Município: Muaná

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2019

Responsável: Gilmar Nunes Vale

Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procurador: Maria Inez Klautau Gueiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ. EXERCÍCIO 2019. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Da Câmara Municipal de Muaná, exercício 2019, de responsabilidade do Sr. Gilmar Nunes Vale. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas das contas.

Deixo de impor sanção pecuniária ao ex-Ordenador, uma vez prejudicado o dispositivo sancionatório da decisão ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme artigo 489-G do RI-TCM/PA.

Expeça-se alvará de quitação no valor de R$ 2.338,598.60 (dois milhões trezentos e trinta e oito mil quinhentos noventa e oito reais e sessenta centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.719 DOE TCMPA.

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