Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.992/2024
Prestação de Contas. FMMA de Marituba. Contas Anuais de Gestão. Exercício 202Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.
ACÓRDÃO Nº 44.992
Processo nº 137219.2021.2.000
Município: Marituba
Unidade Gestora: Fundo Municipal do Meio Ambiente
Ordenador(a): Fernando Menezes Braum da Silva
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha
EMENTA: Prestação de Contas. FMMA de Marituba. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2021. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
decisão: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Marituba, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do ordenador Fernando Menezes Braum da Silva, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar as multas abaixo, ao Sr. Fernando Menezes Braum da Silva, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no
Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-220.513,55, descumprindo o art. 35, II da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no
Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X, pelo atraso do encaminhamento dos Contratos Temporários, via Sistema SIAP, descumprindo o art. 3º,
§1º, IV, "a", do Anexo I, da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.
III - Expedir o Alvará de Quitação ao Sr. Fernando Menezes Braum da Silva, no montante de R$-3.374.505,59 (três milhões e trezentos e setenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), após o recolhimento das multas imputadas;
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/10/2024, na edição nº 1.810 DOE TCMPA.
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