Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.993/2024
Prestação de Contas. FUNDEB de Viseu. Exercício 202Regular com ressalvas. Aplicação de multa. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento da multa imputada.
ACÓRDÃO Nº 44.993
Processo nº 086220.2021.2.000
Município: Viseu
Unidade Gestora: FUNDEB
Ordenador(a): Ângela Lima da Silva
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: Prestação de Contas. FUNDEB de Viseu. Exercício 2021. Regular com ressalvas. Aplicação de multa. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento da multa imputada.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do FUNDEB de Viseu, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Srª. Ângela Lima da Silva, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar multa à ordenadora Ângela Lima da Silva, na quantidade de 300 (trezentas) UPF-PA, pela incorreta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais, descumprindo o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos prevista no art. 72 da Lei
Complementar Estadual nº 109 /2016;
III - Expedir à ordenadora de despesa, o Alvará de Quitação no valor de R$ 99.722.386,27 (noventa e nove milhões, setecentos e vinte dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), após o recolhimento da multa imputada.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 4 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/06/2024, na edição nº 1.730 DOE TCMPA.
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