Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.997/2024
PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
ACÓRDÃO Nº 44.997
Processo nº 1.097002.2015.2.0005 (097002.2015.2.000)
Assunto: Pedido de Revisão
Órgão: Câmara Municipal de Pacajá
Rescindente: Edson Costa da Silva
Procuradora: Luciana Alves Catrinque OAB/PA nº 15.972
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2015
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão com efeito devolutivo e suspensivo, formulado por Edson Costa da Silva, ordenador responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal de Pacajá, lastreado no art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 c/c art. 629 e 634, do RITCM-PA, em que pugna pela reforma do Acórdão nº 40.635 , de 18.05.22, que reprovou as contas da Câmara Municipal de Pacajá, exercício de 2015.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e da decisão da Conselheira Relatora, pela ADMISSIBILIDADE do Pedido de Revisão, com a concessão de efeito devolutivo e suspensivo, com base na possibilidade de incidência da prescrição das contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/06/2024, na edição nº 1.722 DOE TCMPA.
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