Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.008/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM. EXERCÍCIO 2019. CONTAS IRREGULARES. EXECUÇÃO DE DESPESA ACIMA DO LIMITE PRESCRITO NO ART. 29-A, INCISO I DA CF/88. FALHAS FORMAIS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ADVERTÊNCIA QUANTO AO PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 45.008

PROCESSO Nº : 054002.2019.2.000

MUNICÍPIO: OURÉM

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

EXERCÍCIO: 2019

INTERESSADO: RAIMUNDO ELIZEU DA SILVA REIS

INSTRUÇÃO: 2ª CONTROLADORIA

PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM. EXERCÍCIO 2019. CONTAS IRREGULARES. EXECUÇÃO DE DESPESA ACIMA DO LIMITE PRESCRITO NO ART. 29-A, INCISO I DA CF/88. FALHAS FORMAIS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ADVERTÊNCIA QUANTO AO PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e da Proposição de Voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Julgar IRREGULARES, nos termos do

Art. 45, inciso III, alínea "c" da LOTCM (LC nº 109 /2016), as contas apresentadas pelo Sr. RAIMUNDO ELIZEU DA SILVA REIS, na condição de ordenador de despesa da CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM, referentes ao exercício de 2019, em face do não repasse à Prefeitura do montante retido a título de IRRF dos servidores e do descumprimento do limite de 7% estabelecido no do

Art. 29-A, I da CF/1988;

II - Aplicar ao responsável, com base no

Art. 72, incisos II, VIII e X da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica TCM/PA), multas no total de 1.000 UPF-PA, conforme segue:

* 200 UPF-PA, pelo não repasse pela à Prefeitura do montante de R$ 40.198,93 relativa à retenção do IRRF, com fundamento no

Art. 698, III, alínea "b" do RITCM;

* 500 UPF-PA, pelo descumprimento do limite (7%) do

Art. 29-A, I da CF/88, uma vez que a despesa do Poder Legislativo alcançou 7,34% da receita base do exercício anterior, com a utilização de recursos de terceiros, com fundamento no

Art. 698, I "b" do RITCM;

* 100 UPF-PA, pela divergência no gasto com pessoal declarado no RGF do 3º quadrimestre e o levantado pela controladoria, com fundamento no

Art. 698, inciso IV, alínea "b" do RITCM;

* 200 UPF-PA, pelo descumprimento das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Municipal (IN 011 /2021-TCM-PA), tendo atendido somente 81,40%, com fundamento no

Art. 698, IV, "b", do RITCM-PA.

III - Advertir o ordenador que não recolhimento das multas fixadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente decisão importará, nos termos contidos no

Art. 703, incisos I a III do RITCM (com redação do Ato nº 27 /2023), no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais fixados pelo

Art. 697 do RITCM/PA.

São os termos da proposição de decisão que submeto, na forma regimental, à deliberação do Colendo Plenário.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 a 17 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/06/2024, na edição nº 1.728 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.