Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.009/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREVES. EXERCÍCIO DE 2020. DIVERGÊNCIA NO SALDO FINAL. CONTA AGENTE ORDENADOR. FALHA GRAVE. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
ACÓRDÃO Nº 45.009
Processo nº 018316.2020.2.000
Município: Breves
Assunto: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde
Exercício: 2020
Responsável: Amaury de Jesus Soares da Cunha
Contador: Daniel Cezar Dias Albim
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
Membro / MPCM: Erika Paraense
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREVES. EXERCÍCIO DE 2020. DIVERGÊNCIA NO SALDO FINAL. CONTA AGENTE ORDENADOR. FALHA GRAVE. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 018316.2020.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso III, `c`, da Lei Estadual nº 109 /2016,
DECISÃO: JULGAR IRREGULARES as contas do Sr. Amaury de Jesus Soares da Cunha, responsável pelas contas do Fundo Municipal de Saúde de Breves, relativas ao exercício financeiro de 2020. Deve o Sr. Amaury de Jesus Soares da Cunha recolher aos COFRES MUNICIPAIS:
1. R$ 51.870,91 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos), oriundo da divergência no saldo final declarado pelo gestor.
APLICAR as multas abaixo ao Sr. Amaury de Jesus Soares da Cunha, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1. 100 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, que corresponde atualmente a R$ 457,82 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), com base no art. 698, IV, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo atraso na remessa dos balancetes do 1º, 2º e 3º quadrimestres.
2. 100 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, que corresponde atualmente a R$ 457,82 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), com base no art. 698, IV, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelos encargos patronais do FMS vinculados ao Regime Próprio de Previdência que foram classificados incorretamente no elemento de despesa 3190-13 (RGPS/INSS), os quais deveriam ser apropriados na rubrica própria 3191-13 (RPPS/IPM).
3. 100 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, que corresponde atualmente a R$ 457,82 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), com base no art. 698, IV, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo não envio do Parecer do 1º quadrimestre do Conselho Municipal de Saúde.
4. 100 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, que corresponde atualmente a R$ 457,82 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), com base no art. 698, IV, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, porque não foram encaminhados os relatórios quadrimestrais do Controle Interno do FMS.
Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o ordenador passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal.
EMITIR medida cautelar, com fundamento no art. 96, I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, tornando indisponíveis, no prazo não superior a um ano, os bens do Sr. Amaury de Jesus Soares da Cunha em tanto quanto bastem, para garantir o ressarcimento da importância de R$ 51.870,91 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos), devidamente corrigido, oriundo de divergência no saldo final do exercício e o valor declarado pelo Ordenador de despesas.
Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, bem como à Câmara Municipal de Breves para conhecimento.
Belém - PA, 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/06/2024, na edição nº 1.740 DOE TCMPA.
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