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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.010/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FMAS DE MARACANÃ. EXERCÍCIO 2015. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.010

Processo nº : 043226.2015.2.000

Município: Maracanã

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2015

Responsável: Dyelle Guimaraes Soares

Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procurador: Maria Inez Klautau Gueiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FMAS DE MARACANÃ. EXERCÍCIO 2015. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Da Fundo Municipal de Assistência Social de Maracanã, exercício 2015, de responsabilidade da Sra. Dyelle Guimaraes Soares.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas das contas. Deixo de impor sanção pecuniária a ex - Ordenadora, uma vez prejudicado o dispositivo sancionatório da decisão ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Expeça-se alvará de quitação no valor de R$ 2.197.757,53 (dois milhões cento e noventa e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

Sala Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, e m 17 de maio de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2024, na edição nº 1.721 DOE TCMPA.

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