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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.011/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACANÃ. EXERCÍCIO DE 2015. REMESSA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. FALHAS FORMAIS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.011

Processo nº :043230.2015.2.000

Município: Maracanã

Órgão: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2015

Responsável: Ivaney Ricardo Da Costa Lisboa

Conselheiro: Luis Daniel Lavareda Reis Júnior

Procurador: Maria Regina Cunha

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACANÃ. EXERCÍCIO DE 2015. REMESSA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. FALHAS FORMAIS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Educação de Maracanã, exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Ivaney Ricardo Da Costa Lisboa.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas das contas.

Deixo de impor sanção pecuniária ao ex-Ordenador, uma vez prejudicado o dispositivo sancionatório da decisão ante o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$ 5.774.924,53 (cinco milhões e setecentos e setenta e quatro mil e novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos).

9ª Sessão Virtual (eletrônica) do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 13 a 17/05/2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.719 DOE TCMPA.

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