Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.014/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VÂNIA MARIA AZEVEDO PORTELA. REGULARIDADE COM RESSALVA. FALHA FORMAL. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO. IRLAINE FIGUEIRA DA SILVA. REGULARIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.014
Processo nº : 071335.2022.2.000.
Município: Santarém.
Assunto: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde.
Exercício: 2022
Responsáveis: Vânia Maria Azevedo Portela (01/01/2022 até 31/10/2022) e Irlaine Maria Figueira da Silva (01/11/2022 até 31/12/2022).
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro /MPTCM: Maria Regina Franco Cunha.
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VÂNIA MARIA AZEVEDO PORTELA. REGULARIDADE COM RESSALVA. FALHA FORMAL. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO. IRLAINE FIGUEIRA DA SILVA. REGULARIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão das Sras. Vânia Maria Azevedo Portela e Irlaine Figueira da Silva, ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Santarém, referente ao exercício de 2022.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, aprovar, as contas da Sra. Irlaine Figueira da Silva, na forma do art. 45, I, da LC 109 /2016, devendo ser expedido alvará de quitação no valor de R$ 12.123.117,98 (doze milhões cento e vinte e três mil cento e dezessete reais e noventa e oito centavos) e aprovar com ressalva, as contas da ordenadora Sra. Vânia Maria Azevedo Portela, na forma do art.45, II, da LC 109 /2016, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ 12.123.117,98 (doze milhões cento e vinte e três mil cento e dezessete reais e noventa e oito centavos), após o recolhimento da seguinte multa:
1. 250 (duzentos e cinquenta) UPF-PA, pelo atraso nas remessas de prestações de contas mensais (arquivo contábil) dos meses de janeiro (74 dias), fevereiro (50 dias), março (40 dias) e abril (20 dias).
9ª Sessão Virtual (eletrônica) do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 13 a 17/05/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.719 DOE TCMPA.
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