Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.016/2024
Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestre. Contas Regulares com Ressalva.
ACÓRDÃO Nº 45.016
PROCESSO Nº 133025.2015.2.000
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2015
RESPONSÁVEL: DANILO BARBOSA DA SILVA
CONTADOR: PAULO SÉRGIO FADUL NEVES
MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestre. Contas Regulares com Ressalva.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de DANILO BARBOSA DA SILVA.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 3.925.848,97 (três milhões, novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 6.298,27 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2024, na edição nº 1.725 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.