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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.018/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACÓRDÃO Nº 45.018

PROCESSO: 069408.2017.2.000

Município: Santa Maria Do Pará

Órgão: Fundo Municipal De Educação

Assunto: Prestação De Contas De Gestão

Exercício:2017

Responsável: Maria Rosiane Ferreira Dos Santos

Contadora: Glauciane De Bulhões Silva Aragão

MPC: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DO PARÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de MARIA ROSIANE FERREIRA DOS SANTOS.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome da Responsável, no valor de R$ 3.695.135,92 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), onde se inclui de saldo para o exercício seguinte o valor de R$ 255.002,57 (duzentos e cinquenta e cinco mil, dois reais e cinquenta e sete centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 17 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/06/2024, na edição nº 1.726 DOE TCMPA.

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