Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.021/2024
Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 45.021
PROCESSO Nº 073399.2020.2.000
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2020
RESPONSÁVEL: ENEDINA MATOS DA SILVA
CONTADORA: GISELE CUNHA SENA
MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade de ENEDINA MATOS DA SILVA.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome da Responsável, no valor de R$ 18.878.255,57 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 2.147.454,90 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2024, na edição nº 1.725 DOE TCMPA.
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