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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.022/2024

Prestação de contas de gestão. Não encaminhamento do quadro de servidores vinculados ao Fundo Municipal Saúde. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 45.022

PROCESSO Nº 073399.2019.2.000

MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2019

RESPONSÁVEL: EVANDRO CORRÊA DA SILVA

CONTADORA: GISELE CUNHA SENA

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Não encaminhamento do quadro de servidores vinculados ao Fundo Municipal Saúde. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de EVANDRO CORRÊA DA SILVA.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 14.617.304,01 (quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil, trezentos e quatro reais e um centavo), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 1.551.986,80 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 17 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2024, na edição nº 1.725 DOE TCMPA.

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