Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.030/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED DE BARCARENA. EXERCÍCIO 2014. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS DO ORDENADOR PEDRO N. DO NASCIMENTO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA ORDENADORA IVANA R. DO NASCIMENTO.
ACÓRDÃO Nº 45.030
Processo nº 134042014-00 (2015.02006-00)
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Barcarena
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2014
Responsáveis: Pedro Negrão Rodrigues (01/01 a 30/04/2014)
Ivana Ramos do Nascimento (01/05 A 31/12/2014)
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED DE BARCARENA. EXERCÍCIO 2014. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS DO ORDENADOR PEDRO N. DO NASCIMENTO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA ORDENADORA IVANA R. DO NASCIMENTO.
Ao final da instrução processual restaram as seguintes impropriedades/irregularidades: 1) Não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, 2) Não foi efetuada a correta apropriação (Empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais referente ao INSS, 3) Irregularidades no procedimento administrativo de Inexigibilidade de Licitação 020/2014, e respectivo contrato e despesa irregular no valor de R$ 1.867.013,97, realizado em favor da empresa SIGMA SERVIÇO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO: I. VOTAM, nos termos do Inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela
REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas do Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Barcarena, que, durante o período de 01/01 a 30/04/2014, estiveram sob a responsabilidade do Sr. PEDRO NEGRÃO RODRIGUES, a quem deve ser expedido o Alvará de Quitação no valor de R$ 50.792.147,69 (cinquenta milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Com fundamento no Inciso III, do mesmo dispositivo legal, VOTAM pela IRREGULARIDADE da Prestação de Contas da Sra IVANA RAMOS DO NASCIMENTO, que foi responsável pela Unidade Orçamentária durante o período de 01.05 a 31.12.2014, pelas graves irregularidades no Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação nº 020/2014, e respectivo contrato e despesa irregular no valor de R$ 1.867.013,97, realizada em favor da empresa SIGMA SERVIÇO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, por descumprimento da Lei nº 8.666 /93 e Lei nº 4.320 /64.
9ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 13 a 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2024, na edição nº 1.721 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.