Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.031/2024
RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA (CONTAS DE GESTÃO). EXERCÍCIO DE 2013. REMANESCEM COMO IMPROPRIEDADES, AUSÊNCIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS; VIOLAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS; REMESSA INTEMPESTIVA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º E 3º QUADRIMESTRES E DO RREO DO 6º BIMESTRE. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. NÃO APLICAÇÃO DE MULTAS, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES RESSARCITÓRIAS.
ACÓRDÃO Nº 45.031
Processo nº 201905455-00 (460012013-00)
Assunto: Recurso Ordinário
Município: Mocajuba
Órgão: Prefeitura Municipal de Mocajuba (Contas de Gestão)
Recorrente: Rosiel Sabá Costa (01/01 a 11/12/2013)
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relatoria: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA (CONTAS DE GESTÃO). EXERCÍCIO DE 2013. REMANESCEM COMO IMPROPRIEDADES, AUSÊNCIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS; VIOLAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS; REMESSA INTEMPESTIVA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º E 3º QUADRIMESTRES E DO RREO DO 6º BIMESTRE. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. NÃO APLICAÇÃO DE MULTAS, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES RESSARCITÓRIAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 261, do RITCM (vigente há época), pugnando pela reforma do Acórdão nº 34.761 , publicado no D.O.E. de 15.07.2019, que julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Mocajuba (Contas de Gestão), exercício 2013, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, mantendo os termos do Acórdão nº 34.761 /2013, para considerar IRREGULARES as contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Mocajuba, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Rosiel Sabá Costa (01/01 a 11/12/2013) e José Antônio Macedo de Castro (12/12 a 31/12/2013), sem aplicação de multas, em razão da prescrição das pretensões ressarcitórias, na forma da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 a 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/06/2024, na edição nº 1.740 DOE TCMPA.
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