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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.035/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO PRESENTE EMBARGO DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 45.035

Processo nº 1.131001.2019.2.0016

(1.131001.2019.2.0015, 131001.2019.2.000)

Assunto: Embargos de Declaração

Órgão: Prefeitura Municipal de Bannach

Responsável: Lucinéia Alves da Silva

Advogado: João Luis Brasil Batista Rolim de Castro (OAB/PA 14.045)

Relator 1º Julgamento: Conselheira Mara Lúcia

Relator da Decisão Monocrática de Inadm. de Recurso Ordinário: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO PRESENTE EMBARGO DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - CONHECEM dos presentes Embargos de Declaração, para no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO, somente para corrigir erro material referente a expressão utilizada na decisão monocrática de inadmissibilidade embargada que onde se lê: "(...) mantendo-se inalterada, a pretérita decisão, quanto à não aprovação das contas (...)" leia-se: "(...) mantendo-se inalterada, a pretérita decisão, quanto à aprovação, com ressalvas, das contas (...)", permanecendo incólume a decisão monocrática de inadmissibilidade de Recurso Ordinário embargada em seus demais termos.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 a 17 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/08/2024, na edição nº 1.763 DOE TCMPA.

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