Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.035/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO PRESENTE EMBARGO DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 45.035
Processo nº 1.131001.2019.2.0016
(1.131001.2019.2.0015, 131001.2019.2.000)
Assunto: Embargos de Declaração
Órgão: Prefeitura Municipal de Bannach
Responsável: Lucinéia Alves da Silva
Advogado: João Luis Brasil Batista Rolim de Castro (OAB/PA 14.045)
Relator 1º Julgamento: Conselheira Mara Lúcia
Relator da Decisão Monocrática de Inadm. de Recurso Ordinário: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO PRESENTE EMBARGO DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - CONHECEM dos presentes Embargos de Declaração, para no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO, somente para corrigir erro material referente a expressão utilizada na decisão monocrática de inadmissibilidade embargada que onde se lê: "(...) mantendo-se inalterada, a pretérita decisão, quanto à não aprovação das contas (...)" leia-se: "(...) mantendo-se inalterada, a pretérita decisão, quanto à aprovação, com ressalvas, das contas (...)", permanecendo incólume a decisão monocrática de inadmissibilidade de Recurso Ordinário embargada em seus demais termos.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 a 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/08/2024, na edição nº 1.763 DOE TCMPA.
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