Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.042/2024
REPRESENTAÇÃO CONTRA ATO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTARÉM. ALEGAÇÃO DE DIRECIONAMENTO NA DISPENSA Nº 03/2022. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.042
Processo: 1.071001.2022.2.0034
Classe: Representação
Município: Santarém
Órgão: Prefeitura Municipal
Representado: Francisco Nélio Aguiar da Silva (Prefeito Municipal)
Representante: Ministério Público do Estado do Pará
Exercício: 2022
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ATO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTARÉM. ALEGAÇÃO DE DIRECIONAMENTO NA DISPENSA Nº 03/2022. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, em face do Sr. Francisco Nélio Aguiar da Silva, Prefeito Municipal de Santarém, exercício de 2022, cujo objeto é possível direcionamento na contratação da empresa SIERRA DO BRASIL LTDA, nos autos da Dispensa nº 003/2022-SMT.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em inadmitir a representação protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA.
Após, arquive-se os autos.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 21 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.719 DOE TCMPA.
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