Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.043/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE CURUÁ, EXERCÍCIO
ACÓRDÃO Nº 45.043(21.05.2024)
Processo nº : 135201.2022.2.000
Município: Curuá
Órgão: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2022
Responsável: Manoel Ovidio Neto
Contador: Roosevelt José Da Silva Sousa
Procurador: Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE CURUÁ, EXERCÍCIO
2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PAGAMENTO INDEVIDO DE SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOLHIMENTO AOS COFRES MUNICIPAIS. CÓPIA DOS AUTOS À FAZENDA MUNICIPAL PARA COBRANÇA DO RECOLHIMENTO IMPUTADO. CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em reprovar a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Curuá, exercício 2022, de responsabilidade do Sr. Manoel Ovidio Neto, que deverá recolher aos cofres municipais, no prazo de 60 (sessenta) dias, o valor de R$ 11.375,01 (onze mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo), relativo a subsídios pagos indevidamente aos Agente Políticos.
Após o trânsito em julgado da decisão, remeta-se cópia dos autos à fazenda municipal para cobrança do recolhimento imputado.
Cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de maio de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.719 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.