Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.049/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE ZELADORA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LEI MUNICIPAL Nº 443 DE 30/06/201AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR RESPONSÁVEL. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A FALHA NÃO PREJUDICAM A ANÁLISE DO ATO. ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201,§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELO REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.049
Processo nº : 201932366-00 de 18/09/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT
Município: Tucumã - PA
Interessada: Maria Cleuza Pereira de Sousa
Responsável: Joelma Virgulino da Silva
Representante do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§1º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE ZELADORA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LEI MUNICIPAL Nº 443 DE 30/06/2011. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR RESPONSÁVEL. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A FALHA NÃO PREJUDICAM A ANÁLISE DO ATO. ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201,§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PELO REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 20 de 05/08/2019 do Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria por invalidez a Sra. Maria Cleuza Pereira de Sousa, no cargo de auxiliar de serviços gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no art. 40,§1º, I da Constituição Federal c/c art. 6º - A da Emenda Constitucional nº 41 /2003;
II - O total dos proventos deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo atual, em consonância com o artigo 201,§ 2º da Constituição Federal ; Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/06/2024, na edição nº 1.726 DOE TCMPA.
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