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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.053/2024

PESSOAL. MARABÁ-PA. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 40, §1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. EDIÇÃO DO ATO EM 2020. ANÁLISE DO BENEFÍCIO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 17.756/2016. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2023. APLICABILIDADE DO ART. 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.053

Processo nº : 202031363-00 de 9/6/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - IPASEMAR

Município: Marabá - PA

Interessada: Dalva Oliveira Silva

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente

Representante MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PESSOAL. MARABÁ-PA. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 40,

§1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. EDIÇÃO DO ATO EM 2020. ANÁLISE DO BENEFÍCIO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 17.756 /2016. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 17 /2023. APLICABILIDADE DO ART. 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 337 de 20 / 4 /2020, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Dalva Oliveira Silva, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário-mínimo vigente à época de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal c/c art. 35, II da Lei Municipal nº 17.756 /2016, cujo pagamento deverá ser atualizado ao patamar do salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,

§2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.

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