Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.058/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. DIVERGÊNCIA DA NOMENCLATURA DO CARGO DE INGRESSO E DO CARGO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DECORRENTE DAS MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELAS LEIS MUNICIPAIS NS. 17.097/2003 E 17.782/2017. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. FALHA QUE NÃO IMPEDE ANÁLISE DO MÉRITO. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.058
Processo nº : 201931904-00 de 19/8/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Marabá - PA
Interessada: Elenilde Reis da Costa
Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente
Membro MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. DIVERGÊNCIA DA NOMENCLATURA DO CARGO DE INGRESSO E DO CARGO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DECORRENTE DAS MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELAS LEIS MUNICIPAIS NS. 17.097 /2003 E 17.782 /2017. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. FALHA QUE NÃO IMPEDE ANÁLISE DO MÉRITO. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 703 /2019 de 10/7/2019, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria a Elenilde Reis da Costa, no cargo de Professora CE, com proventos no valor de R$ 4.051,31 (quatro mil cinquenta e um reais e trinta e um centavos), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005;
II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência de Marabá que proceda ao correto preenchimento do Sistema Atos de Pessoal - SIAP, inserindo a declaração de não acumulação de proventos, nos termos do art. 6º, X do Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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