Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.065/2024
PESSOAL. MARABÁ-PA. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO CONCESSIVO EM 8/4/2019. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.065
Processo nº : 201930724-00 de 8/4/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - IPASEMAR
Município: Marabá - PA
Interessado: João Luiz Nogueira
Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente
Representante MPC: Subprocuradora Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. MARABÁ-PA. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO CONCESSIVO EM 8/4/2019. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.
1. O transcurso de mais de cinco anos desde a chegada do processo aos Tribunais de Contas sem o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, resulta no registro tácito do ato, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento fixado pelo STF (RE nº 636.553/RS), no tema 445.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 071 de 29/1/2019, em razão da decadência para julgamento do ato, nos termos do Tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal, oriunda do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor João Luiz Nogueira, no cargo de Agente de Portaria, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário-mínimo vigente à época de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no art. 40,
§1º, I da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 29,
§5º da Lei Municipal nº 17.756 de 20/12/2016, devendo o pagamento ser atualizado ao patamar do salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,
§2º da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2024, na edição nº 1.737 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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