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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.068/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.068

Processo nº : 201930105-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal

Município: Castanhal

Exercício: 2019

Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano - Presidente

Interessada: Lucina Paz Figueiredo

Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. REGISTRO TÁCITO.

1. Ato regularmente fundamentado no artigo 40º,

§ 1º, III, "b" d a Constituição Federal de 1988.

2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 098 /2018, de 11 de dezembro de 2018 do Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Lucina Paz Figueredo - CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnica Pedagógica (Especialista em Educação), com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 1.892,47 (mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), com fundamento legal no artigo 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.

04ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2024, na edição nº 1.737 DOE TCMPA.

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