Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.069/2024
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ACÓRDÃO Nº 45.069
Processo nº 202031233-00 de 21/05/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ananindeua
Município: Ananindeua
Interessada: Ássima Martins de Sousa
Responsável: Lorena de Nazaré Marçal de Souza Sanova - Presidente
Membro/MPCM: Maria Inez K. De Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 28 /2024)
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.
2. Ato fundamentado no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 025 /2020 de 03/02/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ananindeua, que concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à Sra. Ássima Martins de Sousa - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Municipal, fundamentado no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.410,75(mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.
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