Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.073/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. CIÊNCIA AO INTERESSADO.
ACÓRDÃO Nº 45.073
Processo nº : 201602079-00 de 03/02/2016
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA
Município: Monte Alegre
Interessado: Luis Gonzaga Rodrigues de Andrade
Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente
Membro/MPCM: Elisabeth Salame da Silva
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 28 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. CIÊNCIA AO INTERESSADO.
Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: I - Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 024 /2016 de 01/02/2016 do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA, que aposentou por idade e contribuição o Sr. Luis Gonzaga Rodrigues de Andrade - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Pedagógico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, com percepção de proventos integrais, no valor de R$ 2.684,90 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos)
II - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA que dê ciência ao interessado acerca dos termos dessa decisão, para que, querendo, adote as medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/06/2024, na edição nº 1.739 DOE TCMPA.
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