Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.078/2024
PORTARIA Nº 023/2021-IPMA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 45.078
PROCESSO Nº : 202130324-00 (Data de ingresso no TCM: 07/04/2021)
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto De Previdência Do Município - Ipma
Município: Abaetetuba
Responsável: Ângelo José Lobato Rodrigues - Presidente
Interessada: Maria Do Carmo Carvalho Da Costa
Min.Público: Erika Paraense - Subprocuradora
Relatora: Conselheira Substituta Márcia Costa (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 023 /2021-IPMA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41 /2003;
3. Proventos integrais adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: CONSIDERAR LEGAL E REGISTRAR a Portaria nº 023 /2021 - IPMA que concedeu aposentadoria à Sra. Maria do Carmo Carvalho da Costa, no cargo efetivo de Auxiliar Operacional, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.441,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta e um reais) com fundamento no
Art. 6º da EC nº 41 /2003.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de Maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/06/2024, na edição nº 1.726 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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