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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.081/2024

RESOLUÇÃO Nº 005/2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.081

Processo Nº : 201807826-00 (Data De Ingresso No TCM: 13/09/2018)

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto De Previdência Do Município - Ipac

Município: Capanema

Responsável: Ivone Cleia Farias Pereira - Presidente

Interessado: Domingos Dias Do Rosário

Min. Público: Maria Regina Cunha - Procuradora

Relatora: Conselheira Substituta Márcia Costa (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 005 /2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5 , inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

Considerar tacitamente registrada a Resolução nº 005 /2018, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao Sr. Domingos Dias do Rosário, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos integrais mensais no valor de R$ 1.490,91 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e um centavos) e fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de Maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/06/2024, na edição nº 1.726 DOE TCMPA.

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