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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.085/2024

PESSOAL. MARABÁ-PA. PENSÃO POR MORTE. ART. 40, §7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEPENDENTE S HABILITADOS. FILHOS MENORES. REQUISITOS PREENCHIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. SERVIDOR FALECIDO EM ATIVIDADE. ÓBITO EM 9/3/202AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE REGISTRO DO ATO DE INGRESSO NO TCM-PA. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCM-PA. AUSÊNCIA DO ATO DE INGRESSO. FALHAS FORMAIS. VÍNCULO ESTATUTÁRIO COMPROVADO. APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS VÁLIDOS. DECLARAÇÃO E CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. EDIÇÃO DO ATO EM 2021. ANÁLISE DO BENEFÍCIO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 17.756/2016. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2023. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.085

Processo Nº : 202131941-00 de 9/7/2021

Natureza: Pensão por morte

Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município - IPASEMAR Município: Marabá - PA

Interessados: Jamile Carvalho da Silva e outro

Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - Presidente Representante

MPC: Subprocuradora Erika Paraense

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. MARABÁ-PA. PENSÃO POR MORTE. ART. 40,

§7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DEPENDENTE S HABILITADOS. FILHOS MENORES. REQUISITOS PREENCHIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. SERVIDOR FALECIDO EM ATIVIDADE. ÓBITO EM 9/3/2021. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE REGISTRO DO ATO DE INGRESSO NO TCM-PA. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCM-PA. AUSÊNCIA DO ATO DE INGRESSO. FALHAS FORMAIS. VÍNCULO ESTATUTÁRIO COMPROVADO. APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS VÁLIDOS. DECLARAÇÃO E CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. EDIÇÃO DO ATO EM 2021. ANÁLISE DO BENEFÍCIO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 17.756 /2016. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 17 /2023. REGISTRO.

1. A informação do número do processo de registro do respectivo ato de ingresso no TCM-PA poderá ser substituída por outros documentos válidos a comprovar o vínculo do servidor com a Administração Pública, satisfazendo a regra do art. 7º, XIII do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 078 de 20/5/2021, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu pensão por morte à Jamile Carvalho da Silva (filha) e Adrian José Silva Moreira (filho), beneficiários do ex-servidor Adelcidio Moreira da Silva, falecido em 9/3/2021, no valor mensal de R$ 1.992,33 (mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), com fundamento no art. 40,

§7º, II, da Constituição Federal , na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.

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