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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.096/2024

ATOS DE FIXAÇÃO. VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. NÃO CONFORMIDADE.Resolução em desacordo com a Instrução Normativa Nº 004/2015/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 45.096

Processo nº : 1.059002.2021.2.0001

Município Porto de Moz

Origem: Câmara Municipal de Porto de Moz

Natureza: Atos de Fixação e Alteração de Subsídios

Exercício: 2021

Responsável: Ivair Junior Pires Pontes - Presidente

Membro MPCM: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: ATOS DE FIXAÇÃO. VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. NÃO CONFORMIDADE. 1. Resolução em desacordo com a Instrução Normativa Nº 4 /2015/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - TCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Pela NÃO CONFORMIDADE da Resolução nº 006 /2020 que fixou os subsídios dos Vereadores do Município de Porto de Moz em R$ 8.169,16 (oito mil, cento e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), para vigência no período de 01/01/2021 a 01/01/2024, em face o descumprimento do limite do teto remuneratório, previsto no art. 29, VI, alínea "b" da Constituição Federal /88;

II -

Considerando os esclarecimentos e providências adotadas pelo atual Vereador-Presidente, Sr. Jorge Souto da Silva (período 2023/2024), que ao tomar conhecimento da irregularidade da presente Resolução, por meio da publicação do Acórdão nº 42.859 /23/TCM (06/09/2023), reduziu o pagamento dos subsídios aos valores constante da Resolução nº 007 /2016 (adotada como parâmetro pelo TCM), sugiro ao Conselheiro Relator da Prestação de Contas do Município de Porto de Moz, a quando da apreciação das contas do Legislativo Municipal, exercícios de 2023 e 2024, considerar as observações citadas, com relação aos valores pagos indevidamente, conforme reiteradas decisões plenárias, em casos análogos.

III - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas da legislatura 2021/2024 de Porto de Moz, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.

04ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.

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