Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.108/2024
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ACÓRDÃO Nº 45.108
Processo nº 1.081412.2019.2.0001
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Município: Senador José Porfírio
Exercício: 2019
Responsável: Samiriam Santana Bitencourt
Advogada: Luciana Catrinque Nagai
Contador: Anfrísio Augusto Nery da Costa Nunes
Assunto: Pedido de Nulidade ao processo nº 081412.2019.2.000
EMENTA. Fundo Municipal de Educação de Senador José Porfírio. Prestação de Contas. Exercício Financeiro de 2019. Nulidade de julgamento. Insubsistência do Acórdão nº 41.186. Notificar os Procuradores e o Gestor. Conhecimento. Provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido Nulidade de julgamento e insubsistência de ato, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Tornar insubsistente o inteiro teor do Acórdão nº 41.186, e consequente notificação dos Procuradores Luciana Catrinque Nagai (advogada) e Anfrísio Augusto Nery da Costa Nunes (contador), e da gestora Sra. Samiriam Santana Bitencourt, com o objetivo de resguardar o princípio da Ampla Defesa e Contraditório, permanecendo por conseguinte todos os atos processuais independentes e anteriormente analisados.
II - Devolver os autos de prestação de contas ao Relator originário para adoção das providências necessárias ao correto estabelecimento na relação processual.
III - Determinar à Secretaria-Geral que comunique os interessados da decisão proferida.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 28 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.
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