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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.110/2024

Auditoria Operacional em Saúde. Plano de Ação. Encaminhar cópia do ato decisório. Determinações.

ACÓRDÃO Nº 45.110

PROCESSO Nº 1.020398.2023.2.0003

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO ARARI

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2023

ASSUNTO: AUDITORIA OPERACIONAL EM SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA

RESPONSÁVEL: LEDIANE PORTO DA COSTA PEREIRA

MPC: SUBPROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Auditoria Operacional em Saúde. Plano de Ação. Encaminhar cópia do ato decisório. Determinações.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada em 28/05/2024 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - APRESENTAR PLANO DE AÇÃO, com as medidas a serem implantadas, conforme os achados especificados em Relatório/TCM-PA, que será monitorado pelo TCM-PA / DIPLAMFCE / COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM

SAÚDE/CFES.

II - DETERMINAR à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO ARARI, que tome providências para a CRIAÇÃO DE GRUPO DE CONTATO DE AUDITORIA, com a participação de servidores que atuem na Coordenadoria da Atenção Primária à

Saúde e Controle Interno da Secretaria Municipal de Saúde do Município, para atuarem como canal de comunicação com este Tribunal, com o objetivo de facilitar o acompanhamento da implementação das determinações e recomendações prolatadas pelo TCM-PA.

III - DETERMINAR que a SECRETARIA GERAL do TCM-PA encaminhe cópia deste Acórdão, assim como, do Relatório Técnico Final, aos seguintes destinatários:

3.1 - ao Prefeito Municipal de Cachoeira do Arari;

3.2 - ao Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira do Arari;

3.3 - ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeira do Arari;

3.4 - ao Promotor de Justiça da Comarca de Cachoeira do Arari;

3.5 - ao Ministério da Saúde.

IV - DETERMINAR que seja encaminhado pela DIPLAMFCE:

4.1 - à 2ª CONTROLADORIA deste Tribunal, cópia do Acórdão referente à decisão fundamentada no presente Relatório e Voto, assim como, do Relatório Técnico Final;

4.2 - à ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO deste Tribunal, do Relatório Técnico Final, para sua disponibilização, na página eletrônica do TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 28 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2024, na edição nº 1.734 DOE TCMPA.

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