Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.115/2024
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDEB DE IGARAPÉ-MIRI. EXERCÍCIO 202ALTERAÇÃO EM ACÓRDÃO Nº 43.437/23. REGULAR COM RESSALVA.
ACÓRDÃO Nº 45.115
Processo nº 1.033414.2021.2.0004.
Município: Igarapé-Miri.
Assunto: Recurso Ordinário Fundeb.
Exercício: 2021.
Responsável: Janilson Oliveira Fonseca.
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro / MPTCM: Erika Paraense.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDEB DE IGARAPÉ-MIRI. EXERCÍCIO 2021. ALTERAÇÃO EM ACÓRDÃO Nº 43.437 /23. REGULAR COM RESSALVA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário interposto por Janilson Oliveira Fonseca, ordenador de despesa do FUNDEB de Igarapé-Miri, referente ao exercício de 2021, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Provimento parcial do presente recurso e modificar Acórdão nº 43.437 /23,
considerando as contas regulares com ressalva, sanando apenas a falha que trata sobre a não apropriação dos encargos patronais no valor de R$ 11.655.645,05 (onze milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), mantendo o restante contido no referido acórdão.
Sessão Virtual (eletrônica) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 27/05 a 29/05/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2024, na edição nº 1.738 DOE TCMPA.
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