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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.116/2024

PEDIDO DE REVISÃO. FUNDEB DE BENEVIDES. EXERCÍCIO 2017. PRESTAÇÃO DE CONTAS RETIFICADORA CORRIGINDO AS FALHAS NAS ANULAÇÕES DE DESPESAS. INCONFORMIDADE DE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL SEM PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. APROVAÇÃO COM RESSALVA. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 45.116(29.05.2024)

Processo nº 1.015496.2017.2.0005

Município: Benevides

Órgão: FUNDEB

Exercício: 2017

Assunto: Pedido de Revisão visando modificar o Acórdão nº 38.008 /2021

Responsável: Leila Carvalho Freire

MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. FUNDEB DE BENEVIDES. EXERCÍCIO 2017. PRESTAÇÃO DE CONTAS RETIFICADORA CORRIGINDO AS FALHAS NAS ANULAÇÕES DE DESPESAS. INCONFORMIDADE DE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL SEM PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. APROVAÇÃO COM RESSALVA. MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de Pedido de Revisão visando reformar a decisão deste TCMPA de reprovação das contas do FUNDEB de Benevides, exercício de 2017, Sra. Leila Carvalho Freire, Acórdão nº 38.008 /2021, acordaram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em conhecer e dar provimento à rescisória, reformando a decisão guerreada no sentido de aprovação com ressalva do FUNDEB de Benevides, exercício de 2017, de responsabilidade da Sra. Leila Carvalho Freire, em favor da qual deverá ser expedido alvará de quitação no valor de R$ 39.643.807,46 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e sete reais e quarenta e seis centavos), após o recolhimento ao FUMREAP, com fundamento no

Art. 469, IV, "b", do Regimento Interno deste TCMPA, das seguintes multas:

01 - 500 (quinhentas) UPF/PA, pelo descumprimento do regime de competência na apropriação das obrigações patronais;

02 - 500 (quinhentas) UPF/PA, pela inconformidade na contabilização das despesas com contratações temporárias na rubrica devida.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 29 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2024, na edição nº 1.738 DOE TCMPA.

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