Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.124/2024
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DE JACUNDÁ. EXERCÍCIO DE 2015. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL PARA MODIFICAR O TEOR DO ACÓRDÃO Nº 38.318/2021, DECIDINDO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. AUSÊNCIA DE REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. VERIFICADO PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO FPM. POSIÇÃO PACIFICADA PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL.
ACÓRDÃO Nº 45.124/2024
Processo nº 1.038398.2015.2.0001 (Processo Prestação de Contas: 038398.2015.2.000)
Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 38.318 /2021
Município: Jacundá
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Exercício: 2015
Responsável: Josimar Tomaz Lima (02/02/2015 a 31/12/2015)
Advogado: (não há advogado habilitado)
Membro MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DE JACUNDÁ. EXERCÍCIO DE 2015. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL PARA MODIFICAR O TEOR DO ACÓRDÃO Nº 38.318 /2021, DECIDINDO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. AUSÊNCIA DE REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. VERIFICADO PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO FPM. POSIÇÃO PACIFICADA PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso ordinário interposto por Josimar Tomaz Lima, ex-Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, de Jacundá, exercício financeiro de 2015, no período de 02/02/2015 a 31/12/2015, contra decisão contida no Acórdão nº 38.318 /2021, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO:
Pelo CONHECIMENTO do recurso ordinário, e no MÉRITO em DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, modificando o teor do Acórdão nº 38.318 /2021, decidindo pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da Prestação de Contas, no período de 02/02/2015 a 31/12/2015, devendo ser emitido o respectivo Alvará de Quitação, após o recolhimento das multas estipuladas no acórdão recorrido.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/06/2024, na edição nº 1.726 DOE TCMPA.
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