Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.131/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. APOSTILAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL.
ACÓRDÃO Nº 45.131
Processo nº : 202032259-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará
Município: Redenção do Pará
Exercício: 2020
Interessado: Jose Lopes de Assis Filho
Responsável: Wellington Gonçalves da Silva
Membro do MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. APOSTILAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I. Considerar legal e registrar Portaria nº 56 /2020, de 16/09/2020 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. José Lopes de Assis Filho - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Infraestrutura Operacional, com percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.123, 54 (Mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Redenção do Pará, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 56 /2020, para constar o fundamento legal do ato aposentatório o art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
03ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.
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