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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.132/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR GESTOR.

ACÓRDÃO Nº 45.132

Processo nº : 201930970-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente

Interessado: Vital Silva de Jesus

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR GESTOR.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar Portaria nº 39 /2019 de 19/08/2019, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. Vital Silva de Jesus - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Infraestrutura Operacional, com proventos mensais no valor de R$ 1.007, 02 (Mil e sete reais e dois centavos), com fundamento legal no art. 40,

§ 1º III, "b" da Constituição Federal de 1988. II. Dar Ciência ao Atual Gestor do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, da necessidade de fazer cumprir as determinações contidas na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, uma vez que foi constatado a ausência de documentos exigidos pela referida resolução.

03ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.

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